Documento simples 00002 - [Acórdão que se fez sobre o casamento de Catarina Gonçalves, hospitaleira, com Gonçalo Álvares, alfaiate]

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Código de referência

PT SCMB PT/SCMB-B-001-0002-00002

Título

[Acórdão que se fez sobre o casamento de Catarina Gonçalves, hospitaleira, com Gonçalo Álvares, alfaiate]

Data(s)

  • 1602-06-16 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

2 fls.
papel

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Acórdão que se fez sobre o casamento de Catarina Gonçalves, hospitaleira, com Gonçalo Álvares, alfaiate. Seus pais tinham sido também hospitaleiros da Santa Casa.

Avaliação, selecção e eliminação

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Nota

TRANSCRIÇÃO:
[fl. 7r]

Acordo que se fez sobre o casamento de Catarina Gonçalvez hospitaleira com Gonçalo Alvares alfaiate

Aos desaseis dias do mês de junho de seiscentos dous anos em cabido forao enformados o provedor e irmaos abaixo assinados que Gonçalo Alvares alfaiate mancebo solteiro desta villa filho de Catarina Alvares viúva desejava casar com Catarina Gonçalvez hospitaleira filha que foy de Pedro Gonçalvez e de sua molher Lianor Afonso hospitaleiros que forao nesta casa o que visto pello dito provedor e irmaos e como a dita moça era virtuosa e tinha muito bem servido todo ho tempo atras de hospitaleira desta casa e como seu pay e may avião também servido o mesmo carego ate que morrerão ordenarão por serviço de Deus o dito casamento e logo pessoalmente forao fazer jurar os ditos noivos e prometerao de casarem ambos epor a dita moça ter servido a nossa casa muito tempo de hospitaleira nesta casa ordenarão e asseitarao de comum consentimento que a dita Catarina Gonçalvez e seu marido que … Gonçalo Alvares e …

[fl. 7v]
Daqui por diamte o mesmo officio he carrego de hospitaleiros desta casa assi como ella ate agora o teve e com o mesmo ordenado e esmola que a casa lhe dava e isto assentarão por ser serviço de Nossa Senhora e de sua Santa Confraria com tal declaração que vindo outros provedores e irmaos que não consintao neste assento fique sobre suas consiencias o contradiserem obra tam santa e justa e eles provedor e irmaos que hora são fiquem deosbrigados de satisfazer cousa algua os ditos noivos e assi a casa e confraria fique da mesma maneira desobrigada e porem … que todos osque vierem servir nesta casa de provedores e irmaos folgarão comprir este assento e acordo emquanto os ditos novos hospitaleiros o fizerem bem e servirem como devem o tal carrego e assynarao aqui e eu Belchior Ferraz escrivão da casa que o escrevi.

[Assinaturas:]

BELCHIOR FERRAZ
O PROVEDOR DIOGO PEREIRA
VICENTE RODRIGUEZ
ANTONIO JACOME
AMADOR GOUVEA
[fl. 8r]

ANTONIO …
GASPAR VILAS BOAS
FRANCISCO DE GOUVEA MENDANHA
BELCHIOR MARTINZ
ANTONIO GOMEZ

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

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Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Revisto

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

  • português

Script(s)

  • latim

Fontes

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