Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1674-03-13 (Produção)
Nível de descrição
Unidade de instalação
Dimensão e suporte
1 liv.
280x200
papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Compromisso da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Rubrica Gayo; Rubrica Faria. Contém anotações manuscritas
Nota
13 de Março de 1674; Impressão de 1704
Nota
Os Compromissos da Misericórdia de Lisboa foram, de fato, uma base para os Compromissos de outras Misericórdias, sendo que algumas irmandades se limitaram a adotar os Compromissos sucessivos de Lisboa.
Teremos em conta o primeiro compromisso publicado da Misericórdia de Lisboa de 1516, o compromisso reformado de 1577, e finalmente um novo compromisso em 1619, durante o domínio filipino e que desta vez vigorou até 1834. Um traço fundamental do compromisso de 1516 é a inscrição dos elementos doutrinários das Misericórdias, que desaparecem no segundo compromisso, as catorze obras de misericórdia.
Nota
O compromisso de 1577 vai trazer ao cimo uma sociedade com regras de exclusão de minorias (leia-se a distinção entre cristãos velhos e novos/judeus) cada vez mais rígidas, porque se em 1516 a confraria se destinava a todos os indivíduos
batizados, agora impõe que se seja cristão velho, mediante apresentação de provas genealógicas.
Nos órgãos da irmandade o compromisso de 1618 vai trazer uma grande novidade, a criação de um conselho consultivo, que deliberaria em assuntos importantes da confraria, o Definitório ou Junta, constituído por dez a vinte irmãos eleitos
anualmente, a que se podiam juntar um a dois teólogos, incluídos nesse número ou acrescentando-se a ele. Era um conselho de seniores qualificados com larga experiência nos assuntos da confraria e se possível tendo exercido o cargo de mesário e de instruções superior, preferencialmente doutores em leis ou cânones. A grande importância do Definitório é o facto de as alterações ao compromisso não poderem ser efetuadas sem a presença conjunta de mesários e definidores.
Nota
As anotações laterais, manuscritas provam que serviu de consulta, tal como aconteceu em tantas outras Misericórdias, que demoraram a fazer o seu próprio compromisso, adaptando-os com algumas alterações, de forma ajustar-se à sua
realidade.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
- português
Script(s)
- latim
Fontes
Correia, E. M. G. (2013). O arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos: Estudo e Tratamento Arquivístico-Modelo Sistémico. Faculdade Letras da Universidade do Porto (tese de mestrado)