ver a função ISDF Comissão de Recenseamento Eleitoral

Zona de identificação

Tipo

Função

Forma autorizada do nome

Comissão de Recenseamento Eleitoral

Forma(s) paralela(s) de nome

Outra(s) forma(s) de nome

Classificação

Zona do contexto

Datas

1887

Descrição

1887
Artigo 50º
No 3º domingo de Abril, a mesa nomeará a comissão recenseadora para proceder à formação do recenseamento dos irmãos eleitores e elegíveis, a qual se comporá de presidente que será um ex-provedor, ou ex-secretário, e quatro vogais efetivos e quatro substitutos escolhidos d’entre os irmãos não mesários. Artigo 52ºInstallada a comissão, esta tomando por base o livro de matricula dos irmãos procederá ao recenseamento d’eles em um livro a isso destinado, com termo de abertura e encerramento, assignado pela comissão, e por ela rubricado em todas as suas folhas, no qual se designará adiante do nome de cada irmão recenseado, se é só eleitor ou também elegível. Artigo 58ºO presidente da mesma comissão, concluído a final o recenseamento, e feitas n’ele todas as correções na forma dos artigos antecedentes, enviará ao provedor o livro, caderno, atas das suas sessões e mais papeis concernente ao recenseamento eleitoral, para ser tudo arquivado na secretaria da Misericórdia, cuja guarda e deposito incumbe, sob sua responsabilidade, ao secretário da mesa.

Histórico

Legislação

Área de relacionamento

Zona do controlo

Identificador da descrição

Comissão de Recenseamento eleitoral

Identificador da instituição

SCMB

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão ou eliminação

01/07/2022

Línguas e escritas

  • português

Script(s)

Fontes

Notas de manutenção