Zona de identificação
Tipo
Função
Forma autorizada do nome
Comissão de Recenseamento Eleitoral
Forma(s) paralela(s) de nome
Outra(s) forma(s) de nome
Classificação
Zona do contexto
Datas
1887
Descrição
1887
Artigo 50º
No 3º domingo de Abril, a mesa nomeará a comissão recenseadora para proceder à formação do recenseamento dos irmãos eleitores e elegíveis, a qual se comporá de presidente que será um ex-provedor, ou ex-secretário, e quatro vogais efetivos e quatro substitutos escolhidos d’entre os irmãos não mesários. Artigo 52ºInstallada a comissão, esta tomando por base o livro de matricula dos irmãos procederá ao recenseamento d’eles em um livro a isso destinado, com termo de abertura e encerramento, assignado pela comissão, e por ela rubricado em todas as suas folhas, no qual se designará adiante do nome de cada irmão recenseado, se é só eleitor ou também elegível. Artigo 58ºO presidente da mesma comissão, concluído a final o recenseamento, e feitas n’ele todas as correções na forma dos artigos antecedentes, enviará ao provedor o livro, caderno, atas das suas sessões e mais papeis concernente ao recenseamento eleitoral, para ser tudo arquivado na secretaria da Misericórdia, cuja guarda e deposito incumbe, sob sua responsabilidade, ao secretário da mesa.
Histórico
Legislação
Área de relacionamento
Zona do controlo
Identificador da descrição
Comissão de Recenseamento eleitoral
Identificador da instituição
SCMB
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão ou eliminação
01/07/2022
Línguas e escritas
- português