Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1611-02-06 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
2 fls.
papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Termo de expulsão de irmãos da Santa Casa, o licenciado Gaspar Vaz de Lemos, Diogo Valejo e Bartolomeu da Costa, por quebra de juramento.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
manuscrito
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
[fl.15v]
Sobre risquar de irmaos a alguas pessoas
Aos seis dias do mês de fevereiro de mil e seiscentos e onze anos nesta villa de Barcellos estando em cabido o provedor e irmaos abaixo assinados acordarão que se riscassem de irmaos o licenciado Gaspar Vaz de Lemos e Dioguo Valejo e Bertolameu da Costa juiz e vereador e procurador do anno passado e isto por lançarem soldados aos treze irmaos da messa e quebrarem o juramento e hirem contra os estatutos e previlegios e a sentenças desta casa quebrandoos e não os gardando tendo obrigasao de os gardarem comforme ao juramento que tomado tinhao pello que asentarao em messa fosem riscados do livro desta cassa e não fosem irmaos della nem eles nem suas molheres nem filhos guozem dos privilégios e liberdades della aguora nem em tempo algum pera que em outras semelhantes ocasionsos oficiais da camara cumprao e guardem inteiramente os estatutos e provissons della he a eles dessem ajudas favor e ficasse por
[fl.16r]
… aos mais irmaos pera que daqui en diante favoresao os ditos provilegios e não vao comtra eles pois a eles toqua o gardallas bem e verdadeiros irmaos da cassa e defendello e pedem e roguao aos senhores provedor e irmaos desta samta cassa que pello tempo em diamte forem que em tudo cumprao e gardem este assento e não admitao em tempo algum ao serviço de Nosso Senhor e desta santa cassa aos sobreditos Gaspar Vaz de Lemos Diogo Valejo Bertolameu da Costa por isso os hao por riscados he escusos do serviso della por os quais procedimentos e muito grande escandallo que derao com alojarem os soldados em casa dos irmaos dos treze e quebrarem os previlegios e não darem pellas sentemssas sendo com ellas requeridas pellos digo entrandollas o provedor e mais irmaos sendo obrigasao de tudo cumprir e gardar de todo do compromisso e o asinarao. Joao d’Almeida Faria escrivão da cassa o escrevi.
[Assinaturas:]
O PROVEDOR FRANCISCO VELHO
JOAO D’ALMEIDA FARIA
DIOGO PEREIRA
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
AV