Documento simples 00014 - [Termo de expulsão de irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos]

Zona de identificação

Código de referência

PT SCMB PT/SCMB-B-001-0002-00014

Título

[Termo de expulsão de irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos]

Data(s)

  • 1611-02-06 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

2 fls.
papel

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Termo de expulsão de irmãos da Santa Casa, o licenciado Gaspar Vaz de Lemos, Diogo Valejo e Bartolomeu da Costa, por quebra de juramento.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

manuscrito

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

[fl.15v]
Sobre risquar de irmaos a alguas pessoas

Aos seis dias do mês de fevereiro de mil e seiscentos e onze anos nesta villa de Barcellos estando em cabido o provedor e irmaos abaixo assinados acordarão que se riscassem de irmaos o licenciado Gaspar Vaz de Lemos e Dioguo Valejo e Bertolameu da Costa juiz e vereador e procurador do anno passado e isto por lançarem soldados aos treze irmaos da messa e quebrarem o juramento e hirem contra os estatutos e previlegios e a sentenças desta casa quebrandoos e não os gardando tendo obrigasao de os gardarem comforme ao juramento que tomado tinhao pello que asentarao em messa fosem riscados do livro desta cassa e não fosem irmaos della nem eles nem suas molheres nem filhos guozem dos privilégios e liberdades della aguora nem em tempo algum pera que em outras semelhantes ocasionsos oficiais da camara cumprao e guardem inteiramente os estatutos e provissons della he a eles dessem ajudas favor e ficasse por

[fl.16r]
… aos mais irmaos pera que daqui en diante favoresao os ditos provilegios e não vao comtra eles pois a eles toqua o gardallas bem e verdadeiros irmaos da cassa e defendello e pedem e roguao aos senhores provedor e irmaos desta samta cassa que pello tempo em diamte forem que em tudo cumprao e gardem este assento e não admitao em tempo algum ao serviço de Nosso Senhor e desta santa cassa aos sobreditos Gaspar Vaz de Lemos Diogo Valejo Bertolameu da Costa por isso os hao por riscados he escusos do serviso della por os quais procedimentos e muito grande escandallo que derao com alojarem os soldados em casa dos irmaos dos treze e quebrarem os previlegios e não darem pellas sentemssas sendo com ellas requeridas pellos digo entrandollas o provedor e mais irmaos sendo obrigasao de tudo cumprir e gardar de todo do compromisso e o asinarao. Joao d’Almeida Faria escrivão da cassa o escrevi.

[Assinaturas:]
O PROVEDOR FRANCISCO VELHO
JOAO D’ALMEIDA FARIA
DIOGO PEREIRA

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

AV

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados

Locais relacionados