Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1611-02-13 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
3 fls.
papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Termo sobre o licenciado Diogo Pereira servir de provedor da Santa Casa.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
manuscrito
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
[fl. 16v]
CHRISTOVAO D’ALMEIDA
ANDRE LOPES
DOMINGOS
ANTONIO VAZ
AFONSO (?) DO REGO D’ANDRADE
AFONSO GONÇALVEZ
DOMINGOS LOPES
DOMINGOS GONÇALVEZ
Sobre o licenciado Diogo Pereira servir de provedor da casa
Aos treze dias do mês de fevereiro de mil seiscentos e onze anos en cabido pelo provedor e irmaos ahi pareseo o licenciado Diogo Pereira procurador que há muitos anos he dos pobres e causas desta santa casa da mizericordia e por elle foi dito que avia vinte anos e mais que servia o dito oficio com todo ho zello trabalho e amor tanto nas causas e demandas toda há expedisao com toda a diligensia como era notório ora lhe foi dito que hum letrado, por elle dito licenciado Diogo Perreira ora servir de juiz se mandara ofresser pera lhe darem o dito oficio de procurador da messa e pobres e porque o dito oficio de juiz não lhe he mas como vreador
[fl. 17r]
mais velho que elle dito licenciado Dioguo Pereira he enquanto não vem vir ao senhor provedor e irmaos não admitissem outrem ao oficio de procurador da cassa se não a elle Dioguo Perreira porque elle queria servir inteiramente o dito oficio como ate aqui servio sem embarguo de ora servir de juiz porquanto sem embarguo do oficio qu’ora serve não tem impedimento pera procurar e servir por todos os pobres e causas da dita cassaperante ho ouvidor e assim porante o juiz por que aonde elle não puder procurar por ser juiz dará juiz que conheça ou fara avocar os autos ao juízo do ouvidor e o provedor e irmaos assentarão e disserao em messa que avião por revogado a procurassao que tinhao feito ao licenciado Dioguo Pereira digo aolicenciado Miguel PErreira e tornarão a comfirmar ao dito oficio ao licenciado Dioguo Pereira e o asinarao a comfirmar o dito oficio ao licenciado Dioguo Pereira e o asinarao aqui o provedor e mais irmaos. Eu Joao d’Almeida Faria escrivão
[fl. 17v]
da casa ho escrevi.
PROVEDOR FRANCISCO VELHO
JOAO D’ALMEIDA FARIA
DOMINGOS
CHRISTOVAO D’ALMEIDA
AMTONIO VAZ
AFONSO GONÇALVEZ
ANDRE LOPES
BELCHIOR LOPES
.. DO REGO …
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
AV