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Compromisso e Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos

Compromisso e Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos com doze capítulos e noventa e nova artigos. Contém regulamento do hospital e asilo.
Aprovado pelo Sub- Secretário de Estado de Assistência Social, de 18 de julho de 1952 e por despacho do Ministro do Interior em 3 de novembro de 1952.

Compromissos

Série constituída por compromissos das Misericórdias de Lisboa e do Porto. Os compromissos são textos normativos outorgados inicialmente pelo rei, e hoje em dia pelo bispo, pelos quais os confrades fundadores se comprometem a satisfazer certos objetivos, gerais e específicos, neles consignando também os modos especiais de os realizar. Além do ato solene da criação da Confraria, os estatutos contêm, pois, normas regulamentares do seu funcionamento.

Confraria do Santíssimo Sacramento

  • PT SCMB CSS
  • Arquivo
  • 1653-07-09-1722-06-21

Livro do rendimento da fábrica da Confraria do Santíssimo Sacramento: contém o registo dos pagamentos dos caseiros que estão organizados por freguesias; contém da despesa da confraira.

Confraria do Santíssimo Sacramento

Constituição, organização e regulamentação

Integra os documentos pelos quais se regia a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Os sucessivos Compromisso, Regulamentos e Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos e dos seus estabelecimentos, definem a constituição da Irmandade, os seus objetivos e regulam a vida interna da instituição desde cargos, funções e formas de atuação.

Contrato dos retábulos pequenos

Contrato dos retábulos pequenos para Domingos Lourenço, morador no Porto, dourar os retábulos dos altares laterais da igreja da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, no valor de cinquenta mil réis.

[Cópia da instituição do legado de Inácio da Silva Medela]

Cópia da instituição do legado de Inácio da Silva Medela: instituição de 21 de outubro de 1741, contém procuração, apontamentos do instituidor, com anotações de 27 de março de 1795; cópia da aceitação do padrão de 1 de junho de 1744; cópia de escritura da aceitação do legado; cópia de escritura de declaração que fez Inácio da Silva Medela do Rio de Janeiro por seu procurador o padre Manuel Pereira Medela ; certidão com o teor do testamento com que faleceu o instituidor e codicilo.

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