Afficher la fonction ISDF Cirurgião do Partido

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Type

Fonction

Forme autorisée du nom

Cirurgião do Partido

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Classification

Zone du contexte

Dates

1716

Description

1716
Capitulo 30º
O Cirurgião será obrigado também a vir duas vezes cada dia ao Hospital de manhã e tarde: e havendo nele doentes que necessitem da sua assistência tanto para sangrar como para curar os feridos, ou aquele que para serem curados necessitem da sua pessoa, e quando fora deste tempo se ofereça casualmente ocasião em que seja chamado acudirá prontamente como se confia do seu bom zêlo: e quando assim o não faça se chamará outro a quem se pagará á conta de seu Ordinária, e sendo-lhe também pedida certidão acerca do achaque que padece o enfermo e de que quer curar-se, a passará na verdade, e debaixo do juramento de seu grau, perguntando miudamente as causas que tem o doente para
sentir-se, para que destas possa inferir o achaque de que pretende curar-se.
1716
Capitulo 31º
Acerca das receitas as fará também no livro que serve para isso no Hospital, como se adverte no capitulo pertencente aos Medico, com declaração que serão só as dos doentes que no tal Hospital se curam: porque as dos pobres doentes que se curam de fora, e a que a Santa Casa assiste com suas esmolas, essas receitas serão á parte, para que com estas distinção se fique melhor sabendo o que no mesmo Hospital se gasta.

Historique

Législation

Zone des relations

Zone du contrôle

Identifiant de la description

Cirurgião do Partido

Identifiant du service d'archives

SCMB

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Ébauche

Niveau de détail

Élémentaire

Dates de production, de révision ou de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Correia, E. M. G. (2013). O arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos: Estudo e Tratamento Arquivístico-Modelo Sistémico. Faculdade Letras da Universidade do Porto (tese de mestrado)

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