View ISDF function Cirurgião do Partido

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Cirurgião do Partido

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Classification

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Dates

1716

Description

1716
Capitulo 30º
O Cirurgião será obrigado também a vir duas vezes cada dia ao Hospital de manhã e tarde: e havendo nele doentes que necessitem da sua assistência tanto para sangrar como para curar os feridos, ou aquele que para serem curados necessitem da sua pessoa, e quando fora deste tempo se ofereça casualmente ocasião em que seja chamado acudirá prontamente como se confia do seu bom zêlo: e quando assim o não faça se chamará outro a quem se pagará á conta de seu Ordinária, e sendo-lhe também pedida certidão acerca do achaque que padece o enfermo e de que quer curar-se, a passará na verdade, e debaixo do juramento de seu grau, perguntando miudamente as causas que tem o doente para
sentir-se, para que destas possa inferir o achaque de que pretende curar-se.
1716
Capitulo 31º
Acerca das receitas as fará também no livro que serve para isso no Hospital, como se adverte no capitulo pertencente aos Medico, com declaração que serão só as dos doentes que no tal Hospital se curam: porque as dos pobres doentes que se curam de fora, e a que a Santa Casa assiste com suas esmolas, essas receitas serão á parte, para que com estas distinção se fique melhor sabendo o que no mesmo Hospital se gasta.

History

Legislation

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Description identifier

Cirurgião do Partido

Institution identifier

SCMB

Rules and/or conventions used

Status

Draft

Level of detail

Minimal

Dates of creation, revision or deletion

Language(s)

Script(s)

Sources

Correia, E. M. G. (2013). O arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos: Estudo e Tratamento Arquivístico-Modelo Sistémico. Faculdade Letras da Universidade do Porto (tese de mestrado)

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