Identificatie
Soort
Functie
Geauthoriseerde naam
Provedor
Parallelle vormen van de naam
Aandere naamsvormen
Classificatie
Context
Datums
1499
Beschrijving
O provedor é o chefe da administração da Santa Casa, e como tal tem governo e superintendência sobre todos os seus negócios.
Presidia à Mesa a figura principal da autoridade dentro da Misericórdia, o Provedor. A segunda figura em importância era o escrivão, sendo os restantes o de Tesoureiro, responsável por toda a escrita que envolvesse receitas e despesas, apresentando as contas em Mesa, o Mordomo da Capela, encarregado de organizar as missas na capela, bem como zelar pelas alfais de culto e o Mordomo da Bolsa, próximo do tesoureiro, provavelmente anterior a este e com as mesmas atribuições. Os dois lugares principais, o de Provedor e Escrivão, eram logicamente entregues a irmãos nobres e a membros do clero entre eles. Os irmãos estavam em proporção de 6 contra 7 desta forma ficava salvaguardada a maioria dos irmãos nobres, caso fosse preciso formar bloco.
Geschiedenis
O processo de eleição era o seguinte: a irmandade reunia em bloco e elegia 10 eleitores, 5 nobres e 5 mecânicos, que, aos pares, 1 nobre e 1 oficial, faziam uma lista com os nomes dos mesários, designando expressamente o provedor. Essas cinco listas eram então abertas pela mesa do ano anterior que contava os votos. Os membros da Mesa eram assim eleitos por sufrágio indireto, já que a irmandade escolhia um corpo de eleitores entre irmãos nobres e não nobres e que posteriormente elegia os irmãos da Mesa.
Artigo 87.º
Ao provedor compete, além das mais atribuições que este compromisso lhe confere e são inerentes ao seu cargo;
1º Convocar a assembleia geral e mesa nos casos dos artº. 18.º e 30.º, e presidir às suas sessões, tendo voto deliberativo e de qualidade para desempate;
2º Propor as questões à mesa e assembleia geral, dirigir a sua discussão, submete-las à votação, e manter a ordem nas sessões, requisitando o auxilio da autoridade administrativa, se for preciso;
3º Fazer executar as resoluções da assembleia geral, definitório e mesa;
4º Nomear comissões que informem sobre qualquer negócio, para cuja deliberação se careça de esclarecimentos;
5º Nomear quem interinamente exerça as funções de qualquer empregado da Santa Casa, que se achar impedido ou impossibilitado de exerce-las;
6º Nomear d’entre os vogais de mesa quem no impedimento ou ausência do secretário e vice-secretário faça interinamente as suas vezes;
7º Advertir, repreender e suspender qualquer empregado, por falta ou irregularidade no serviço, ou por desobediência, dando n’este ultimo caso parte d’isto à mesa na sessão imediata para ela decidir do modo mais conveniente sobre o assumpto;
8º Conceder licença d’ausência, por tempo de oito dias, aos empregados que, com motivo justificado, lh’a solicitarem;
9º Lavrar os competentes termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração da Santa Casa, numera-los e rubrica-los; 10º Assignar todos os despachos, acórdãos, atas, editais, ordens de pagamento, recibos, cartas de guia, diplomas de irmãos, bilhetes de entradas de enfermos e visitas no hospital e asilo;
11º Assignar e fazer expedir toda a correspondência oficial;
12º Assignar as guias de receita para dar entrada no cofre;
13º Organizar e apresentar os orçamentos e contas;
14º Ordenar, de acordo com os mordomos dirigente e os mais da mesa, as despesas devidamente aprovadas nos orçamentos;
15º Despachar os requerimentos pedindo certidões de livros ou documentos existentes no arquivo da Santa Casa;
16º Propor à mesa as providencias e determinações que julgar convenientes para o bom regímen interno da Santa Casa;
17º Representar a irmandade em juízo e fora d’ele;;
18º Promover e fiscalizar o andamento dos processos e pleitos intentados pela Santa Casa;
19º Visitar diariamente o hospital e asilo, podendo ser, ou ao menos três vezes por semana; e nos mesmos estabelecimentos observar, ver e examinar todo o serviço e regímen interno, suprindo com as suas deliberações os casos omissos nos regulamentos, que fará cumprir por todos os empregados;
20º Ordenar verbalmente a admissão dos doentes desvalidos no hospital, quando as circunstâncias não permitirem que produzam prova do seu estado de pobreza, e se torne urgentíssimo os prontos socorros médicos e tratamento dos mesmos;
21º Fazer dar cumprimento a todos os legados e obrigações a que a irmandade estiver sujeita;
22º Determinar a hora em que deve começar qualquer festividade ou ato religioso da obrigação da irmandade, ou que extraordinariamente seja mandado celebrar pela mesa;
23º Ordenar os enterramentos de vagabundos, de mendigos de pessoas pobres falecidas no hospital, ou asilo, e de quaisquer outras nas mesmas circunstâncias de precisarem para esse fim do socorro da Santa Casa, ao menos de mortalha;
24º Designar as esmolas com que hão de ser socorridos os transeuntes com carta de guia;
25º Conceder aos pobres esmolas de quantia não superior a 500 reis;
26º Dar posse à nova mesa e definitório, deferindo-lhes o competente juramento;
27ª Entregar ao provedor seu sucessor, em seguida à posse d’este, um relatório escrito circunstanciadamente, do estado da administração da Santa Casa, indicando o que lhe parecer dever seguir-se, para utilidade e aumento d’ela, ou para evitar-lhe algum prejuízo.
1900
Artigo 166º
Ao provedor assiste, contudo, o direito de proibir a entrada de qualquer pessoa no hospital […]
Wetgeving
relaties
Beheer
Identificatie van de beschrijving
Provedor
Identificatiecode van de instelling
SCMB
Toegepaste regels en/of conventies
ISDF: Norma internacional para descrição de funções. [Em linha]. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2008. Disponível em: http://www.portalan.arquivonacional.gov.br/media/ISDF.pdf
Status
Finale
Niveau van detaillering
Geheel
Datering van aanmaak, herziening of verwijdering
Taal (talen)
- Portugees
Schrift(en)
Bronnen
Correia, E. M. G. (2013). O arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos: Estudo e Tratamento Arquivístico-Modelo Sistémico. Faculdade Letras da Universidade do Porto (tese de mestrado)