Área de identidad
Tipo
Función
Forma autorizada del nombre
Farmacêutico
Forma(s) paralela(s) de nombre
Otra(s) forma(s) de nombre
Clasificación
Área de contexto
Fechas
1887
Descripción
Artigo 110.º
No edifico do hospital se
estabelecerá uma farmácia própria da Santa Casa, sendo administrada por um farmacêutico da nova escola, nomeado em concurso pela mesa.
1889
Artigo 2º
[…] 2º Preparar todos os medicamentos oficiais que tenham consumo na farmácia tais como emplastros, extratos, hydrolatos xaropes etc. etc. e finalmente todos aquele que
não dependerem de laboratórios ou aparelhos especiais que a casa não tenha nem possa adquirir.
3º A satisfazer imediatamente não só para o hospital como para o publico todos os medicamentos que lhe forem pedidos salvo aqueles que pelo seu ato preparatório exigem tempo determinado para a sua manipulação.
4º A prestar todos os socorros que se tornem urgentes e fora da visita medica a qualquer doente existente no hospital e suas dependências e bem a outro qualquer que de entrada fora das horas do
costume até que chegue o facultativo a quem prestará o auxilio se este necessitar pois que para isso fica considerado empregado no hospital para todos os efeitos e como tal sujeito as penalidades em que incorrer.
5º A preparar com o máximo escrúpulo, exatidão limpeza e asseio todos os medicamentos tanto para o hospital como para o publico marcando estes com o rotulo «Pharmacia d Santa e Real Casa da Misericórdia de Barcellos» e lacrando os com o sinete que lhe for fornecido6º A fazer a escrituração diária com relação a farmácia nos livros […]
7º A ter debaixo a sua guarda todos os utensílios da farmácia como sejam vidros, aparelhos, medicamentos, mobília e finalmente tudo o que constar do respetivo inventário zelando pela sua boa conservação pois por tudo é responsável
8º A requisitar ao provedor ou irmão do mês os medicamentos drogas aparelhos e mais acessórios necessários para a farmácia
9º A ter o maior escrúpulo e vigilância para que a casa não seja prejudicada em cousa alguma especialmente nos medicamentos que forem fornecidos ao publico os quais aviará somente para pessoas de reconhecida probidade ou abono
10º A fazer plantação de ervas medicinais a fim de dar principio a horta botânica
11º A prestar contas mensalmente de todas as formulas que tiver avidado para o publico e outra qualquer receita cobrada que toda dará entrada no cofre
12º A fazer um rigoroso exame as drogas e medicamentos que derem entrada na farmácia registando as que não estejam em condições aceitáveis.
1900
artigo 275º
O farmacêutico é responsável perante a mesa administradora por tudo o que constar do balanço da farmácia, pela verificação da boa qualidade dos produtos adquiridos para o estabelecimento; pela conveniente perfeição das manipulações [ ] pelo rigoroso cumprimento das prescrições do receituário, quer para o hospital, quer para o publico e pela exata observância d’este regulamento na parte que lhe compete
1900
Artigo 279
O farmacêutico é obrigado a satisfazer o aviamento de todo o receituário que lhe for pedido a qualquer hora do dia e da noite para o hospital e para o publico […]
1900
Artigo 285º O farmacêutico prestará contas trimestralmente de toda a despesa e receita da farmácia
1900
Artigo 286º
Todos os anos, no fim de Julho ou em outros meses, como for determinado pela mesa, [ ] a farmácia balanço geral em que fizerem d’um lado a norma despendida em drogas e substâncias da botica, assim nos que passaram do balanço anterior, como nas adquiridas depois e do outro lado o [ ] em medicamentos e das inutilidades.
Historia
Legislación
Área de relaciones
Área de control
Identificador de la descripción
Farmacêutico
Identificador de la institución
SCMB
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Revisado
Nivel de detalle
Básico
Fechas de creación, revisión o eliminación
01/07/2022
Idioma(s)
- portugués
Escritura(s)
- latín