sentença
|
- Uma autoridade judicial, nomeadamente um juiz
- Uma lei de 1446, incluída nas Ordenações Afonsinas, obriga à emissão de uma sentença durante um processo de execução de património de morgado e de capela por motivo de dívidas (OA, liv. 3, tit. 105, par. 1-3). Esta lei foi revista aquando da sua inclusão nas Ordenações Manuelinas. A disposição sobre o património dos morgados e capelas aparece agora individualizada, dentro de um capítulo intitulado “Como se presunto d’arrematar os bens, e rendas dos Moorguados, ou Capelas, ou bens foreiros“. O capítulo é revisto para o tornar mais claro. Apesar de seguir de perto as cláusulas das Ordenações Afonsinas, a nova redação introduz pequenas alterações, desde o início prevendo o caso de execução, mas também o penhor (OM, liv. 4, tit. 64). As Ordenações Filipinas introduzem uma cláusula sobre bens pertencentes a capelas instituídas pela autoridade do papa ou dos prelados (OF, liv. 3, tít. 93, par. 1-3). No Regimento do contador da comarca [1514-1521], incluído nas Ordenações Manuelinas, é declarado que, na ausência do instrumento de fundação, o monarca autoriza os administradores da capela a provar a sua propriedade. Quando os administradores da capela puderem provar a sua posse da administração da capela, na ausência do documento de fundação, tal prova dará lugar à emissão de uma sentença (OM, liv. 2, tit. 35, par. 47). O Regimento do Provedor e contador dos resíduos, capelas, hospitais, albergarias e confrarias da cidade e termo de Lisboa (6.12.1564) determina que os recursos e sentenças finais e sentenças interlocutórias emitidas pro este oficial têm de ser enviadas à Casa do Cível, na qual serão despachadas pelo três Desembargadores do Agravo mais antigos, de acordo com a ordem de senioridade e a responsabilidade pela emissão da sentença (PMM4, p. 120). As Ordenações Filipinas proíbem a Chanceler-mor de inspecionar as cartas e sentenças produzidas pela Casa da Suplicação e os seus Desembargadores (OF, liv. 1, tit. 2, par. 2).
|
0 |
0 |