mercê régia

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  • Autor/instituição produtora O monarca através da sua chancelaria (ver Análise Diplomática – Intitulatio). Destinatário (s) Esta tipologia pode ser redigida com um endereço genérico: “A quantos esta…” (doc. 1 e 2) ou um destinatário específico (doc. 3) (ver Análise Diplomática – Inscriptio). Legislação O rei pode prolongar a validade do documento por um ano, derrogando o estabelecido por lei, em alguns exemplos identificando pelo título específico das Ordenações filipinas (OF2, tit. 40) (doc. 2) (ver Análise Diplomática – Final clauses). Tramitação O monarca concede este documento após a apresentação de uma petição por um beneficiário, sem qualquer processo judicial (doc. 2 e 3) (ver Análise Diplomática – Expositio). Organização dos documentos dentro da tipologia/Documentos relacionados Estes documentos podem mencionar uma petição prévia apresentada pelo beneficiário ao monarca (ver Análise Diplomática – Expositio). Vigência administrativa Segundo as Ordenações Filipinas, este documento tinha a validade de um ano inteiro (OF, liv. 2, tit. 40). Para prorrogar a sua validade, o rei ordena a derrogação da referida lei (ver Análise Diplomática – Final clauses).

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