emprazamento

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Nota(s) de âmbito

  • O contrato de emprazamento (os prazos como eram conhecidos) era um contrato pelo qual o direito de propriedade era desdobrado em duas categorias: o domínio directo ou eminente conservado pelo senhorio primordial, e o domínio útil transferido para o enfiteuta com várias reservas; a sua duração e modo de transmissão hereditária eram variáveis mas geralmente não inferiores a três vidas (o enfiteuta, mais dois sucessores). Por sua vez o contrato de arrendamento era um contrato de curta duração, até nove anos, com uma renda fixa.

Nota(s) da fonte

  • Fonte: José Vicente Serrão, O quadro Económico – Configurações estruturais e tendências de evolução, História de Portugal Circulo de Leitores Volume IV 1993

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