Zona de identificação
Tipo
Função
Forma autorizada do nome
Capelão
Forma(s) paralela(s) de nome
Outra(s) forma(s) de nome
Classificação
Zona do contexto
Datas
1887
Descrição
1887
Artigo 104.º
Ao capelão incumbe-lhe:1º Dar cumprimento aos legados a que a irmandade é obrigada quando ao espiritual, nos dias designados na respectiva tabela;
2º Presidir às festividades religiosas e procissões, e acompanhar a irmandade todas as vezes que saia incorporada; 3º Administrar os sacramentos aos doentes do hospital e asilo, logo na sua entrada, ou quando estiverem em perigo de vida, ou quando os pedirem;4º Celebrar missa todos os domingos e dias santificados às 10 horas da manha, na igreja da Misericórdia, para os doentes, asilados e empregados da Santa Casa a ouvirem; 5º Cumprir os legados e exercícios espirituais, que pela mesa lhe forem indicados.
Histórico
Legislação
Área de relacionamento
Zona do controlo
Identificador da descrição
Capelão
Identificador da instituição
SCMB
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão ou eliminação
01/07/2022
Línguas e escritas
- português
Script(s)
- latim