alvará régio

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  • Legislação Segundo as Ordenações Filipinas, este documento tinha a validade de um ano inteiro (OF, liv. 2, tit. 40). Em doc. 2, a validade do documento é estabelecida para além de um ano, derrogando para o efeito o título 40 do Livro 2 das Ordenações Filipinas (OF, liv. 2, tit. 40). De acordo com estas mesmas Ordenações Filipinas, o Provedor da Comarca emitia mandados ao administrador da capela durante o processo de tomada das contas dos pagamentos dos encargos religiosos das capelas (OF, liv. 1, tit. 50, par. 4). Tramitação Este documento foi emitido na sequência de uma petição apresentada ao rei, como referido no primeiro dos exemplos analisados. A sua expositio identifica os oficiais/instituições que prestaram informações ao rei (doc. 2) (ver Análise Diplomática – Expositio). Nas suas cláusulas finais, o rei ordena que a ação judicial seja examinada por um oficial municipal na presença do funcionário do hospital (doc. 1) e ordena em termos gerais o pleno cumprimento do mandado (doc. 2) (ver Análise Diplomática – Final clauses). Vigência administrativa Segundo as Ordenações Filipinas, este documento tinha a validade de um ano inteiro (OF, liv. 2, tit. 40). Para prorrogar a sua validade, o rei ordena a derrogação de tal lei, declarando que o mandado deve valer como carta (ver Análise Diplomática – Final clauses).

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Alvará régio de D. Manuel I a ordenar a união do hospital e gafaria à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos

Alvará régio de D. Manuel I a ordenar, aos juízes, vereadores, procurador e homens bons de Barcelos, a união do hospital e gafaria à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, cuja administração passaria a estar sob jurisdição dos oficiais da Misericórdia.