Regulamento para a Pharmacia da Santa e Real Casa da Misericórdia e Hospital de Barcelos (1889). Trata-se de uma unidade documental de particular relevância por constituir o único exemplar normativo específico deste serviço no arquivo da instituição. O regulamento assinala o marco da transição terminológica e institucional, sendo o primeiro documento a adotar a designação de 'Pharmacia' em substituição à histórica 'Botica', refletindo a modernização técnica e científica do setor farmacêutico na SCMB no final do século XIX.
Regulamento orgânico e funcional do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, sancionado pela tutela administrativa (Governo Civil). O documento estabelece a estrutura de governação da unidade, articulando as competências da Administração, do Conselho Médico e da Direção Clínica. Define, de forma pormenorizada, os protocolos de assistência aos enfermos e a organização dos serviços técnicos e logísticos, nomeadamente o arsenal cirúrgico, a farmácia, a secretaria, a tesouraria e a capelania. Inclui ainda as normas de funcionamento das valências de apoio, como o asilo de inválidos, e os regulamentos de portaria e serviços fúnebres (casa mortuária).
Diploma normativo que atualizou a organização interna dos cuidados de enfermagem, adaptando-os às necessidades assistenciais da década de 60. Define a hierarquia e as competências do corpo de enfermagem em diferentes enfermarias e serviços clínicos (como o serviço de cirurgia e as urgências). Estabelece as obrigações dos enfermeiros perante os doentes (zelo, sigilo e humanização do tratamento) e perante a instituição (cumprimento de horários e de escalas). Normatiza a execução de tratamentos, a administração de medicamentos (em articulação com a farmácia/botica) e a prestação de cuidados de higiene aos enfermos. Normatiza a execução de tratamentos, a administração de medicamentos (em articulação com a farmácia/botica) e a prestação de cuidados de higiene aos enfermos.
Tabela geral das dietas do hospital da Irmandade da Santa e Real Casa da Misericórdia de Barcelos: approvada em sessão de Mesa de 24 de fevereiro de 1900.
Livro do serviço e fábrica da Confraria do Santíssimo Sacramento da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Contém termo de capelania ao mestre Francisco Gomes da Silva, petição e aceitação do sacrário oferecido por Isabel Salgado, donzela.
As grades da Misericórdia. Assistência aos presos. A sexta obra de misericórdia corporal – “Visitar os presos” – convida-nos a dirigir o olhar para Cristo, o Senhor, que esteve preso na noite anterior à Sua crucifixão, e assim viveu amargamente a privação de sua liberdade enquanto aguardava um julgamento e uma condenação absolutamente injustos e iníquos. Então, vê-se, neste ato de Jesus, um paradoxo, dado que, ao agir em total liberdade (Jo 10,18) ao entregar-se como um prisioneiro, liberta assim o homem do pecado.
LIVRO IX DAS PROVISÕES E MERCÊS Este mês, apresentamos um códice factício constituído por mercês e provisões concedidas à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Ora, um códice factício não é nada mais do que um volume formado pela união de obras ou documentos de caráter heterogéneo, da mesma ou de diferentes datas, agrupados com intenção de arquivamento temático. Neste caso, temos uma série documental constituída pelas provisões régias emanadas pelo reino de Portugal, vejamos alguns exemplos: 1604-07-30 – Provisão régia para que a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos tenha os mesmos privilégios que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. 1645-07-05 – Provisão de D. João IV para os irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos que forem desobedientes serem expulsos - "desavenças que deram grande escândalo por em tal noite não irem insígnias na procissão das Endoenças". 1710-01-21 – Provisão de D. João V em que autoriza a venda de umas casas para a obra do hospital da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Contém petição da Santa Casa. 1734-07-15 – Provisão de D. João V a determinar que nenhum escrivão ou irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos que deva dinheiro à Casa seja provedor. A Casa tinha quantias de dinheiro a juro, legadas por benfeitores, das quais alguns irmãos eram devedores.
Do real imposto na carne e no vinho para as obras novas do hospital por mais um ano. Estamos em plena época barroca; em Portugal, reina D. João V (Lisboa, 22 de outubro de 1689 – Lisboa, 31 de julho de 1750), conhecido como "o Magnânimo". O seu reinado coincide com o apogeu do Barroco em Portugal e com a chegada massiva de ouro proveniente do Brasil, o que influenciou diretamente a administração do reino e o apoio a instituições como a Misericórdia de Barcelos.
Houve um tempo em que entrar num hospital era mais do que um ato clínico; era o registo solene de uma existência perante a caridade e a história. No Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, folheamos os livros de movimentos de doentes do século XVIII e partilhamos algumas curiosidades. Houve um tempo em que entrar num hospital era mais do que um ato clínico; era o registo solene de uma existência perante a caridade e a história. No Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, os livros de movimentos de doentes do século XVIII funcionam como autênticos portais. Numa era sem bilhetes de identidade ou fotografias, como se imortalizava quem chegava? No século XVIII, a entrada no Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos era um resgate do anonimato, resultando em descrições físicas — traços do rosto, sinais particulares — que conferem a estes antepassados do século XVIII uma presença física quase palpável. Mais do que nomes, estes livros guardam a essência da condição humana perante o tempo. É a identidade física, em toda a sua dignidade e fragilidade, que aqui se perpetua.
Registo contabilístico (livro de receitas e despesas) pertencente ao arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. O registo abrange principalmente os anos de 1827 e 1828. Juros de Capitais: Pagamentos de juros efetuados por diversos indivíduos à Misericórdia. Foros: rendas anuais de propriedades pertencentes à instituição. Legados e Esmolas: Donativos deixados em testamento ou para sufrágio de almas. As despesas detalham o funcionamento quotidiano do Hospital e da instituição, incluindo:Alimentação: Compra de carne, galinhas, peixe (lampreia), pão e castanhas para os doentes e pessoal. Saúde e Botica: Pagamentos a boticários e despesas com medicamentos. Salários e Serviços: Pagamentos a funcionários como o escrivão, o mestre pedreiro, o mestre carpinteiro (Constantino José), o marchante e o hospitaleiro. Manutenção: Gastos com papel, consertos, lavagem de roupa e lenha.